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Contribuinte paraibano tem desconto de até 95% no Refis do ICMS até 30 de novembro

sexta-feira, 20 de novembro de 2015 - 16:42 - Fotos: 

Os contribuintes paraibanos que têm dívida do ICMS atrasada até o ano passado podem aproveitar o desconto de até 95% do Refis na Secretaria de Estado da Receita para as multas de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais, na opção de pagamento à vista. O prazo de adesão precisa ser realizado até o dia 30 de novembro na repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa.

Já para quem optar pelo parcelamento, o Refis oferece seis prazos diferentes. Eles vão de dois a 60 meses.  Para quem optar por duas parcelas, o desconto é de até 90% na redução para multa de mora e de infração, enquanto a redução de juros de 30%, com prazo até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela). A redução de multa de mora e de infração cai para 85% se o prazo do Refis for estendido em três parcelas, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais. (veja o quadro abaixo com todos os prazos)

Para ganhar tempo e pensar melhor a forma de adesão, os contribuintes podem fazer ainda simulações online no Portal SER-PB ou nas repartições fiscais. Os contadores ou sócios administrativos do estabelecimento com inscrição estadual poderão fazer simulações no Portal da SER-PB no endereço www3.receita.pb.gov.br/servirtual/ e levantar qual é a melhor opção de renegociação do crédito tributário do ICMS.

 

OPÇÕES PARA PAGAMENTO DE ICMS NO  REFIS ESTADUAL

Forma de Pagamento     Redução Data de adesão/pagamento
À vista 95% para multa de mora e de infração, além de redução 40% para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro
Duas  parcelas 90% de redução para multa de mora e de infração, além de redução de 30% para os demais acréscimos legais;  Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
Três parcelas 85% na redução de multa de mora e de infração, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
Quatro parcelas 80% na redução para multa de mora e de infração, além de redução de 10% para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
Cinco a  doze parcelas  75% para redução de multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais; Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
13 a 60 parcelas 40% na redução para multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela)
À vista (Penalidade pecuniária) 90% do valor Até 30 de novembro