Os contribuintes paraibanos que têm dívida do ICMS atrasada até o ano passado podem aproveitar o desconto de até 95% do Refis na Secretaria de Estado da Receita para as multas de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais, na opção de pagamento à vista. O prazo de adesão precisa ser realizado até o dia 30 de novembro na repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa.
Já para quem optar pelo parcelamento, o Refis oferece seis prazos diferentes. Eles vão de dois a 60 meses. Para quem optar por duas parcelas, o desconto é de até 90% na redução para multa de mora e de infração, enquanto a redução de juros de 30%, com prazo até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela). A redução de multa de mora e de infração cai para 85% se o prazo do Refis for estendido em três parcelas, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais. (veja o quadro abaixo com todos os prazos)
Para ganhar tempo e pensar melhor a forma de adesão, os contribuintes podem fazer ainda simulações online no Portal SER-PB ou nas repartições fiscais. Os contadores ou sócios administrativos do estabelecimento com inscrição estadual poderão fazer simulações no Portal da SER-PB no endereço www3.receita.pb.gov.br/servirtual/ e levantar qual é a melhor opção de renegociação do crédito tributário do ICMS.
OPÇÕES PARA PAGAMENTO DE ICMS NO REFIS ESTADUAL
Forma de Pagamento | Redução | Data de adesão/pagamento |
À vista | 95% para multa de mora e de infração, além de redução 40% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro |
Duas parcelas | 90% de redução para multa de mora e de infração, além de redução de 30% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
Três parcelas | 85% na redução de multa de mora e de infração, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
Quatro parcelas | 80% na redução para multa de mora e de infração, além de redução de 10% para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
Cinco a doze parcelas | 75% para redução de multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais; | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
13 a 60 parcelas | 40% na redução para multa de mora e de infração, sem redução para os demais acréscimos legais | Até 30 de novembro (pagamento da 1ª parcela) |
À vista (Penalidade pecuniária) | 90% do valor | Até 30 de novembro |