As indústrias beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) têm 90 dias para requerer o novo Regime Especial de Tributação perante à Secretaria de Estado da Receita. A data limite para o requerimento exigido pela Lei 10.608 será até o dia 18 de abril.
Com a publicação da Lei de exigência do requerimento em dezembro no Diário Oficial do Estado, todas as empresas beneficiadas pelo Fain deverão fazer o cadastramento para continuar com o gozo do benefício, que já foi ratificado por decreto estadual. Elas ficam condicionadas à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do artigo 788 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB).
Essa medida visa ampliar os mecanismos de controle da Secretaria de Estado da Receita (SER) sobre os benefícios concedidos, bem como a necessária padronização perante à Gerência de Tributação (SER).