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Instituições para idosos têm até dia 23 para inscrição no Projeto Acolher

sexta-feira, 16 de outubro de 2015 - 11:18 - Fotos: 

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) da Paraíba têm até o dia 23 para fazer a inscrição no Projeto Acolher, cujo segundo edital foi lançado na terça-feira (13) pelo governador Ricardo Coutinho. O Governo do Estado vai destinar R$ 1 milhão às Ilpis para investimentos nas áreas socioassistencial, de saúde e de infraestrutura.

No ato da inscrição, deverá ser entregue na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) o Plano de Trabalho e a documentação exigida (ver abaixo).

O Edital destaca que os planos de trabalho devem ser executados de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (Lei 8.742/1993), a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Resolução da Diretoria Colegiada RDC/Anvisa (nº 283/2005) e do Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei 9.625/2011).

Os Planos devem ainda observar as exigências das Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos.

Os projetos serão analisados por uma Comissão de Seleção, instituída por meio do Ato Governamental, formada pela equipe da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI).

Documentação – Cada Ilpi deverá apresentar, além do plano de trabalho, a cópia atualizada dos seguintes documentos, como está no edital.

a) Alvará de Funcionamento e de Localização da Prefeitura Municipal atualizado;

b) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro atualizado;

c) Alvará Sanitário atualizado;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;

e) Ficha de inscrição preenchida (Anexo III);

f) Plano de Trabalho (Anexo IV);

g) Documentos pessoais do responsável (Identidade; CPF; comprovante de residência do responsável; ata de nomeação do responsável);

h) Cópia do Estatuto Social da ONG, registrado em cartório;

i) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

j) Registro no Conselho Municipal do Idoso – CMI;

l) Cópia da lei que reconhece ser a instituição uma entidade de utilidade pública (municipal, estadual ou federal);

m) Declaração do representante do Ministério Público com jurisdição na sede da entidade de que ela é filantrópica, não tem fins lucrativos e funciona regularmente prestando serviços de assistência social;

n) Comprovante de regularidade com a Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federal);

o) Comprovante de regularidade com o INSS (CND);

p) Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

q) Comprovante de regularidade com a Receita Estadual;

r) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (art. 1º da Lei nº 12440/11);

s) Declaração expressa do proponente, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em débito e mora junto aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive quanto à realização de prestação de contas de convênios, junto aos Tesouros Nacional, Estadual ou Municipal e entidade a estes vinculada;

t) Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel.

u) Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão.

As Ilps que não apresentarem um ou mais documentos que comprovem a sua regularidade no ato da inscrição, deverão assinar um termo de compromisso de entrega, anteriormente à assinatura do convênio.

 

Cronograma:

Lançamento do Edital – 13/10/2015

Apresentação da documentação e do Plano de Trabalho proposto – 13/10/2015 a 23/10/2015

Análise dos Planos de Trabalho das instituições a serem realizadas pela Comissão de Seleção e Monitoramento – 26/10/2014 a 29/10/2015

Publicação das Ilpis contempladas – 30/10/2015

Assinatura do convênio – 06/11/2015 a 10/11/2015

Publicação do convênio – 01/12/2015