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Inscrições para o Processo Seletivo Seriado dos Creas terminam nesta sexta-feira

terça-feira, 3 de novembro de 2015 - 10:35 - Fotos: 

As inscrições para o Processo Seletivo Seriado (PSS) para o quadro de servidores dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas Polos Regionais) para contratação temporária terminam nesta sexta-feira (06). Os Creas Regionais são mantidos pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh).

Estão sendo ofertadas 134 vagas para as funções de coordenador, advogada, assistente social, educador social e psicóloga. As inscrições são gratuitas e são realizadas, exclusivamente, por meio da internet, no Portal do Governo do Estado, dentro do link da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

O PSS dos Creas 2015 terá duas etapas. A primeira é a análise de títulos e carta de intenções e a segunda é a entrevista. Os Creas atendem a todo tipo de direito violado, por meio de uma equipe composta por assistente social, psicólogo, advogado e educador social.

Documentação necessária – Segundo o edital, o candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos escaneados em formato PDF para subsidiar a prova de títulos: currículo (tem modelo no Edital – anexo 03), diploma do curso de graduação na área para a qual se inscreveu; certificado ou declaração de curso de pós-graduação (doutorado, mestrado e especialização) na área objeto para a qual se inscreveu.

Ainda deve ser encaminhado o certificado, declaração ou portaria reconhecendo estágio extracurricular no período da graduação (no mínimo um ano). Será aceito apenas estágio na área de atuação da função para o qual está concorrendo.

Deverá ser anexada a Carta de Intenções e a Certidão de Tempo de Serviço, com o exercício de atividades profissionais em instituições públicas (portaria de nomeação expedida pelo gestor público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda declaração fornecida pelo setor de recursos humanos do órgão de lotação).

Para comprovar o exercício de atividades profissionais em empresa privada, é obrigatória a apresentação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador). Serão aceitas apenas experiências profissionais na Política de Assistência Social.