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Varejistas que vão parcelar ICMS de dezembro devem enviar Escrituração Fiscal Digital (EFD) até 11 de janeiro

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 - 16:18 - Fotos: 

As empresas varejistas paraibanas que vão optar pelo parcelamento do recolhimento de ICMS do mês de dezembro deverão antecipar o envio daEscrituração Fiscal Digital (EFD) e da Guia Mensal de Informações (GIM) até 11 o dia de janeiro. Para melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista, o Governo da Paraíba parcelou em duas vezes o ICMS. O decreto nº 36.510, de 23 de dezembro de 2015, foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho.

Apesar do ano difícil para as contas públicas com o agravamento da crise econômica no país, o Governo do Estado manteve o parcelamento do recolhimento do ICMS do varejo referente ao mês de dezembro. O volume de vendas do varejo, devido às vendas de Natal, é maior no último mês do ano que os meses anteriores, por isso o Governo Estadual costuma parcelar o recolhimento do tributo para amenizar as despesas dos varejistas no início do ano, que são mais altas.

De acordo com o texto do decreto, as empresas varejistas interessadas, classificadas no código de receita 1101 – ICMS Normal, poderão solicitar por requerimento a divisão do ICMS em duas parcelas até o dia 11 de janeiro de 2016. Os prazos do recolhimento das parcelas serão os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro. Para calcular o valor da primeira parcela de janeiro, o valor é formado pela média do tributo recolhido nos meses de setembro, outubro e novembro do ano passado somado a 50% do valor obtido pelo cálculo da diferença entre o ICMS Normal a recolher relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2015. Já o valor da parcela do mês de fevereiro será o saldo remanescente de dezembro não recolhido.

O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação como, por exemplo, o Simples Nacional.

Segundo ainda o texto, caso a empresa tenha praticado “atos que sejam caracterizados como infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício do parcelamento”.