O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – Detran-PB vai entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra a decisão da Justiça Federal que indeferiu o pedido de liminar solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico, para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação C, D e E, estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran.
Segundo a Assessoria Jurídica do Detran-PB, apesar de já existirem alguns postos de coleta para o exame no Estado, essas unidades ainda são em número insuficiente para atender à demanda. “O Detran-PB vai ingressar com o recurso cabível, para tentar, mais uma vez, suspender a obrigatoriedade do exame, enquanto não regulariza a quantidade de postos de coleta”, afirmou o advogado José Serpa, assessor jurídico do órgão.
“O Detran da Paraíba busca normalizar os serviços, mesmo não tendo nenhuma ingerência para tal, haja visto que o credenciamento dos laboratórios é feito diretamente pelo Denatran”, disse Serpa, acrescentando que o órgão realiza um levantamento sobre o real funcionamento desses postos, a fim de divulgar junto aos usuários.
Como a lei já está em vigor, os condutores que necessitam regularizar sua CNH deverão proceder com os testes na rede coletora, disponível no site do Denatran, mas com link direto no site do Detran-PB.
Os principais fatores que reforçam o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes.
O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, está em São Paulo, onde participa do Encontro Nacional de Detrans, promovido pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND), quando o assunto será colocado em pauta. Ele reafirmou a importância coibir o uso de substâncias ilícitas, com alguns questionamentos. “O resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”.
O exame toxicológico para renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação foi estabelecido pela Resolução 517/2015, a qual foi alterada pela Deliberação 145/2015, que prorrogou o prazo para exigência desse exame para o dia 2 de março de 2016.