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Detran-PB encerra prazo de circulação de “cinquentinhas” sem placas

sexta-feira, 1 de abril de 2016 - 16:24 - Fotos: 

A partir desta sexta-feira (1º), os ciclomotores popularmente conhecidos como “cinquentinhas” não poderão mais circular sem placas. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito – Detran-PB, o prazo para regularizar o veículo sem a cobrança do pagamento da vistoria foi encerrado nessa quinta-feira (31), mas o atendimento aos usuários continua normalmente. Até agora, quase 22 mil cinquentinhas foram emplacadas em todo o estado.

Com o fim do prazo, os proprietários irregulares arcarão com o licenciamento referente ao exercício de 2016, no valor atualizado de R$ 211,86, além dos pagamentos da vistoria (R$ 32,60) e de multa correspondente ao atraso. Segundo o diretor de Operações, Orlando Soares, “o Detran deu um prazo de 6 meses a partir da lei, com um cronograma bem acessível. A partir de hoje, continuamos com as fiscalizações, alertando para que os condutores circulem com seus equipamentos de segurança, mesmo que não estejam com os veículos emplacados. Nos casos de irregularidades, eles serão remetidos para os pátios do órgão e só sairão com placas”.

Com base na Instrução de Serviço nº 001/2016 do Detran da Paraíba, nos casos em que não for possível a conclusão imediata do processo, o comparecimento do proprietário será comprovado mediante a devolução da nota fiscal contendo, no verso, carimbo, assinatura e matrícula do atendente e do chefe do setor responsável.

Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.

Postos de atendimento - O registro e o licenciamento das “cinquentinhas” podem ser feitos na sede do Detran em Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo Estado.

Habilitação – De acordo com a Resolução n° 572 do Contran, de 16 de dezembro de 2015, os condutores de ciclomotores tinham até 29 de fevereiro para obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”. Como órgão executivo máximo de trânsito do Estado da Paraíba, cabe ao Detran cumprir as diretrizes elencadas pelo Contran e aplicar a lei, sendo assim, os condutores que circularem em “cinquentinhas” sem a devida habilitação estarão passíveis às medidas cabíveis de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.