Atribuições
A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana presta assessoria direta ao chefe do Poder Executivo nos assuntos atinentes à Secretaria e tem as seguintes atribuições;
Promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e de diversidade sexual;
Orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para as mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT);
Articular políticas transversais de gênero, raça/etnia e diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT);
Atuar no enfrentamento ao sexismo, ao racismo e a LGBTfobia com ações de prevenção e proteção aos todos os tipos de discriminações e violências contra mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) no âmbito estadual;
Implantar e manter serviços de atendimento as mulheres, LGBTs, população negra e comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade social, discriminação e violência em decorrência do sexismo, racismo e LGBTfobia;
Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos, privados, nacionais e internacionais voltados a implementação da política;
Dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, quilombolas e de comunidades de matriz africana e movimentos LGBT, assim como suas respectivas populações;
Manter o Conselho Estadual de Direitos da Mulher, o Conselho Estadual de Promoção a Igualdade Racial (CEPIR) e o Conselho Estadual de Direitos de LGBT.