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Agevisa orienta municípios sobre ações sanitárias a serem adotadas durante passagem da tocha olímpica

sexta-feira, 15 de abril de 2016 - 17:39 - Fotos: 

Os agentes responsáveis pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais das localidades abrangidas pelas 329 cidades brasileiras por onde passará a tocha olímpica deverão integrar-se aos demais setores da gestão local de saúde (Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Assistência à Saúde) para a realização de operações conjuntas nos períodos pré, durante e pós-evento, segundo informou a diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Glaciane Mendes. Na Paraíba, a tocha passará pelas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Sapé, Itabaiana, Pedras de Fogo e Mamanguape.

A tocha olímpica chegará ao Brasil no dia 3 de maio, partindo de Brasília/DF para percorrer todas as cidades selecionadas pelo Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 até chegar, no dia 4 de agosto, à cidade-sede das Olimpíadas 2016 (Rio de Janeiro/RJ), onde será acesa a pira olímpica.

Na manhã desta sexta-feira (15), a Agevisa/PB encaminhou às Vigilâncias Sanitárias municipais das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Sapé, Itabaiana, Pedras de Fogo e Mamanguape Nota Técnica elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contendo orientações sobre as ações de controle sanitário que devem ser adotadas em face da passagem da tocha olímpica.

“A tocha olímpica passará pelo Estado da Paraíba nos dias 2, 3 e 4 de junho. No primeiro dia percorrerá as principais vias das cidades de Pedras de Fogo, Itabaiana e Campina Grande. No segundo dia será recepcionada pelos habitantes de Guarabira, Sapé e da Capital João Pessoa. No terceiro e último dia (04-06) passará pela cidade de Mamanguape, de onde seguirá para o vizinho Estado do Rio Grande do Norte”, observou Glaciane Mendes.

Ela acrescentou que é dever das Vigilâncias Sanitárias e demais órgãos de saúde “orientar os organizadores do evento quanto às exigências relativas aos serviços de alimentação, fornecimento de água para consumo humano, prestação de serviços de saúde, entre outros, para cumprimento das normas sanitárias vigentes, de forma a reduzir os riscos à saúde em decorrência da oferta de serviços e produtos submetidos a inspeção sanitária”.

 

Confira os principais pontos da Nota Técnica da Anvisa:

 

NOTA TÉCNICA Nº 04/2016/GGCOF/DSNVS/ANVISA

Brasília, 30 de março de 2016.

Interessado: Vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Assunto: Ações de controle sanitário nos municípios da passagem da tocha olímpica.

Os Jogos Olímpicos são um evento multiesportivo, envolvendo atletas que competem representando vários países em diversas modalidades diferentes. Originado na Grécia Antiga, este evento ocorre a cada quatro anos, e em 2016 acontecerá na cidade do Rio de Janeiro, primeira representação em um país sul-americano.

Seguindo antigos rituais gregos, alguns meses antes do início dos jogos, uma cerimônia na cidade de Olímpia, na Grécia, culmina com o acendimento de uma tocha, que se deslocará entre cidades e regiões, até a cidade sede do evento. Em cada ponto de passagem desta tocha é esperado a atração de pessoas para sua observação, podendo configurar-se como um evento de massa.

De acordo com o relatório técnico do Workshop realizado em 2008 pela Organização Mundial da Saúde, um evento de massa foi definido como qualquer ocasião, seja organizada ou espontânea, que atrai um número suficiente de pessoas para aumentar o planejamento e a resposta dos recursos da comunidade, cidade ou nação anfitriã do evento. Entre as características comuns a esses eventos, destaca-se o fato de que os mesmos acontecem dentro de um intervalo de tempo, tem localização específica e podem ser imprevisíveis.

A aglomeração de pessoas em um mesmo local, mesmo que por pouco tempo, pode apresentar situações de disseminação de doenças e, consequentemente ao possível aumento da demanda por serviços de saúde. Assim, torna-se fundamental o planejamento de ações do sistema de saúde.

O Decreto n° 7.682, de 28 de fevereiro de 2012, que altera o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e a Portaria GM/MS 1.139, 10 de julho de 2013, que define, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa, ficou designado como evento de massa de interesse nacional os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, os Eventos de Massa – EM são atividades que possuem risco aumentado para transmissão de doenças infecciosas e de surtos, sendo necessárias ações governamentais na identificação, monitoramento e rápida resposta nestas situações.

Considerando a definição de EM, a passagem e o revezamento da tocha olímpica enquadram-se nesse contexto enquanto aglomeração de pessoas em consequência das atividades e celebrações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A presente Nota Técnica tem alcance restrito as celebrações e festividades relacionadas à passagem da tocha olímpica por municípios do país, de forma a minimizar os riscos à saúde dos participantes.

A estratégia da Vigilância Sanitária em EM passa pela compreensão do evento, planejamento de ações preventivas e contingenciais no campo da Vigilância Sanitária em conjunto com os demais setores da saúde visando executar ações que possam responder oportunamente às demandas que ocorrerem.

É importante ressaltar que a preparação para a realização de EM pode induzir o desenvolvimento econômico e social, seja por meio da geração de empregos e renda, seja abrindo portas para iniciativas de qualificação profissional e de melhorias na prestação de serviços públicos e privados. É também um momento em que as cidades podem aproveitar para se revitalizarem e se modernizarem nas áreas da gestão pública, infraestrutura e urbanismo.

 

Para o setor saúde, os eventos de massa também representam um desafio que exige planejamento e convergência de esforços do setor público e privado. Diversos são os segmentos essenciais ao sucesso de um grande evento e que devem fazer parte dos planos de preparação dos países. A estruturação de ações voltadas ao controle dos riscos associados à saúde da população, que tendem a aumentar substancialmente em eventos dessa magnitude, é elemento incondicional desse planejamento.

 

Com vistas a enfrentar estes desafios, a Anvisa instituiu, através da Portaria n° 1.249, de 14 de outubro de 2015, a Comissão no âmbito da Anvisa para Organização das Ações de Vigilância Sanitária relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, coordenada pela Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários. Também com o objetivo de desenvolver ações voltadas para eventos em massa, foi criada dentro da estrutura organizacional da Anvisa a Coordenação de Eventos de Grande Porte, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários.

 

A Comissão Anvisa para as Olimpíadas e Paralimpíadas Rio 2016 possui as seguintes competências:

 

  • Elaborar, implantar e executar projeto contendo as ações específicas a serem desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos no Rio de janeiro 2016 e nas demais subsedes onde ocorrerão eventos esportivos a eles relacionados, visando à promoção e proteção da saúde, abrangendo pessoas, produtos e serviços;
  • Estabelecer cronograma de atividades e propor meios de acompanhamento das ações previstas;
  • Representar a Anvisa nos fóruns e instâncias que tratem desse objeto.

 

Entre os objetivos definidos pela Comissão da Anvisa para harmonizar as atividades de vigilância sanitária estão:

 

  • Promover a integração dos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no planejamento e na execução das ações de vigilância sanitária, com apoio dos gestores federais, estaduais e municipais;
  • Estruturar e aperfeiçoar as ações de vigilância sanitária a fim de ampliar a capacidade de resposta;
  • Fortalecer a capacidade de resposta rápida da vigilância sanitária em situações de risco durante eventos de massa;
  • Fortalecer a capacidade de resposta rápida a eventos notificados como emergência em vigilância sanitária, de acordo com os critérios de relevância para resposta;
  • Avaliar as ações desenvolvidas no âmbito do SNVS, identificando as oportunidades de melhorias e as fortalezas;
  • Aprimorar a estrutura disponível e aperfeiçoar as ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados a fim de ampliar a capacidade de execução e de resposta frente aos eventos de massa.

Além do trabalho de planejamento e execução das atividades de coordenação e apoio às cidades-sede, o grupo representa a Anvisa no GT Eventos de Massa do Ministério da Saúde e coordena o Subgrupo de Vigilância Sanitária do GT Saúde, instituído pelo Geolimpíadas. Nessas instâncias, tem a responsabilidade de reportar os avanços e as dificuldades que as Vigilâncias Sanitárias têm encontrado no desenvolvimento das atividades voltadas para os Jogos.

Durante a rota do revezamento da tocha olímpica no Brasil, ela será carregada por aproximadamente 12 mil condutores; percorrerá 16 mil quilômetros pelo país por transporte aéreo, e passará por cerca de 330 municípios. Durante a passagem pelos municípios haverá eventos de Celebração, sempre na última cidade do dia de revezamento que inclui show musical nacional e outras atrações, no total de 83 cidades. Porém, festividades podem ocorrer nas demais cidades onde haverá apenas a passagem da tocha.

A Tocha Olímpica chegará a Brasília, vinda da cidade de Olímpia (Grécia), no dia 3 de maio de 2016. Da capital federal, iniciará um trajeto de 20 mil quilômetros, em comboio rodoviário pelas cidades brasileiras até sua chegada, no dia 5 de agosto, na cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Enquanto coordenadora do SNVS, a Anvisa, que tem como missão “Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária, em ação coordenada com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira”, recomenda aos Estados, DF e municípios que terão a passagem da tocha:

1)      Recomendações gerais:

Aos responsáveis, organizadores, empresas ou empresários por eles contratados:

  • Estabelecer medidas de prevenção dos riscos à saúde, reduzindo a probabilidade de eventos negativos;

  • Assegurar o cumprimento dos requisitos necessários à garantia da qualidade dos serviços ofertados. Incluem nestes serviços: alimentação, a prestação de serviços de saúde, oferta de água potável, coleta e destinação de resíduos sólidos, controle de pragas, coleta e destinação de efluentes sanitários, limpeza e desinfecção (quando couber).

 

Aos órgãos de Vigilância Sanitária:

  • Integrar-se aos demais setores da gestão local de saúde (Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Assistência à Saúde) para a realização de operações conjuntas nos períodos pré, durante e pós-evento;

  • Orientar os organizadores do evento quanto às exigências relativas aos serviços de alimentação, fornecimento de água para consumo humano, prestação de serviços de saúde, entre outros, para cumprimento das normas sanitárias vigentes, de forma a reduzir os riscos à saúde em decorrência da oferta de serviços e produtos submetidos a inspeção sanitária.

2)      Recomendações relativas aos Serviços de Alimentação:

  • Avaliar, previamente, as instalações físicas e os serviços relacionados à manipulação de alimentos, levando em conta as características do evento e os riscos envolvidos, e realizar as orientações necessárias, monitorando os estabelecimentos do entorno;
  • Inspecionar os serviços de alimentação (fixos e móveis), particularmente em relação às temperaturas de conservação dos alimentos preparados, armazenados e ou expostos;
  • Intensificar as inspeções nas envasadoras de água mineral localizadas no estado;
  • Realizar inspeções sanitárias nas unidades de produção das empresas prestadoras de serviços de alimentação e, se for o caso, dos veículos que forem transportar os alimentos.

3)      Recomendações relativas à prestação de Serviços de Saúde:

  • Quando da previsão de instalações montadas para a prestação de serviços de saúde, avaliar previamente e realizar as orientações necessárias;
  • Realizar inspeção sanitária nos estabelecimentos de saúde referenciados para atender o evento, incluindo a Agência Transfusacional do serviço de referência ou que o atenda;
  • Realizar inspeção prévia nos serviços de remoção de pacientes (ambulâncias), quando couber;
  • Durante o evento, realizar inspeção nas ambulâncias das empresas contratadas, se houver.

4)      Recomendações relativas aos serviços de limpeza, recolhimento e destinação de resíduos:

  • Avaliar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos e orientar sobre as boas práticas para estas atividades;
  • Realizar inspeção nos locais de armazenamento temporário de resíduos sólidos, no local do evento e no entorno, quando couber;
  • Realizar inspeção nos sanitários permanentes e químicos dos espaços oficialmente informados.

 

5)      Recomendações relativas aos serviços de abastecimento de água potável:

  • Realizar inspeção prévia nos sistemas de reservatórios e recepção de água de consumo, bem como nas empresas de abastecimento alternativo de água potável (caminhões pipa), com coletas para análise, quando couber.

6)      Recomendações relativas à notificação de emergências em vigilância sanitária.

  • Fortalecer os canais de notificação de surtos de doenças diarreicas agudas sob competência da Vigilância Sanitária. A notificação destes eventos para os níveis hierárquicos do SUS devem seguir os fluxos já estabelecidos nos Estados e municípios.
  • Outras emergências em Vigilância Sanitária podem ser notificadas via rede de emergências em saúde (CIEVS) ou diretamente para o Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergência em Vigilância Sanitária (eVISA) pelos telefones do plantão 61-9522-6064 e 61- 9965-7625.
  • Consolidar as informações referentes às ações da Vigilância Sanitária de eventos caracterizados como emergências. As informações sobre emergências devem ser enviadas oportunamente para o eVISA pelo email evisa@anvisa.gov.br.
  • Produzir relatório sobre as emergências em vigilância sanitária, contendo as principais ações e os resultados, e divulgar para os profissionais envolvidos direta ou indiretamente no evento. Os relatórios devem ser enviados para o eVISA evisa@anvisa.gov.br.

7)      Outras recomendações:

  • Realizar inspeções sanitárias prévias nos possíveis hotéis/pensões/albergues/hospedarias onde a equipe responsável pelo deslocamento da tocha irá pernoitar;
  • Fiscalizar previamente os locais de montagem dos eventos festivos;
  • Adotar a fiscalização sanitária relativa ao controle do Aedes aegypti, de acordo com as atribuições e pactuações locais entre a Vigilância Sanitária estadual, do DF e municipal, de forma a identificar situações propícias à reprodução e disseminação do mosquito e adotar as medidas educativas e/ou legais nas suas fiscalizações de rotina em estabelecimentos comerciais sujeitos à Vigilância Sanitária e quando couber. Mais informações sobre este tema pelo link: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/dEI9.

Caso o município necessite de interlocução com as Coordenações de Vigilância Sanitária Estaduais, segue o link para visualização dos contatos: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cZay .

RAPHAEL ANDRADE DE CASTRO

Gerente Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – GGCOF

De acordo,

IVO BUKARESKY

Diretor de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – DSNVS