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Empasa realiza eleições para a escolha da nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

terça-feira, 19 de julho de 2016 - 11:09 - Fotos: 

As eleições para a escolha da nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR) da Empasa, para o período 2016/2018, ocorrem nesta quarta-feira (20), entre 8h e 11h, no auditório da sede, em João Pessoa, e depois em Campina Grande, Patos e Itaporanga. As eleições seguem a Norma Regulamentadora 31, Portaria nº 86 de 3 de março de 2005, onde só funcionários efetivos podem participar como candidatos e eleitores.

A CIPATR da Empasa é composta por representantes da diretoria (designados) e dos empregados (eleitos), que quando eleitos passam a ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho local, com requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado de cópias das atas da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPATR, constando hora, dia, mês e local de realização.

O presidente da Empasa, José Tavares Sobrinho, responsável pela convocação das eleições vem acompanhando o processo para manter a transparência do pleito. Após a eleição, os membros da CIPATR escolherão o presidente e vice-presidente da comissão, e posteriormente o secretário, que, juntos terão tarefas e atribuições a serem cumpridas.

Entre outras obrigações, cabe a CIPATR manter registro, estudar e participar de estudos das causas e consequências dos acidentes do trabalho rural; propor a realização de inspeção nas instalações ou áreas de atividades do estabelecimento rural, verificando as situações de riscos de acidentes e comunicando-as ao empregador; estudar, por iniciativa própria ou por sugestão de outros trabalhadores, medidas de prevenção de acidentes do trabalho, recomendando-as ao empregador; promover a divulgação e zelar pela observância das Normas Regulamentadoras, de Normas Complementares, dos regulamentos e das instruções de serviço emitidos pelo empregador; promover atividades que visem a despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos de prevenção de acidentes do trabalho; propor a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para melhorar o desenvolvimento profissional dos trabalhadores; elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias, encaminhando-o ao órgão regional do Ministério do Trabalho e à entidade de classe dos trabalhadores; reunir-se uma vez por mês, em local apropriado, obedecendo ao calendário anual; e convocar pessoas no âmbito do estabelecimento rural, para tomada de informações por ocasião dos estudos dos acidentes do trabalho.

Aos demais trabalhadores é recomendado indicar à CIPATR situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho; cumprir as Normas Regulamentadoras, as Normas Complementares, os regulamentos e as instruções de serviços emitidos pelo empregador rural sobre o assunto.