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Garantia Safra: benefício independe de emergência ou calamidade pública

quarta-feira, 20 de maio de 2009 - 18:00 - Fotos: 

A Coordenação Estadual do Programa Garantia Safra confirma que o pagamento de benefícios aos municípios cadastrados independe do reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública municipal, por parte da Defesa Civil Nacional, seja decreto por excesso hídrico ou por estiagem. A norma, inserida entre as mudanças previstas no Decreto nº. 6.760, de 5 de fevereiro de 2009, vale a partir da safra 2008/2009.

Assim, os municípios aderidos deverão comunicar as possíveis perdas das culturas cobertas, através de formulário próprio Comunicação de Ocorrência de Perdas-COP-GS, disponível no site www.mda.gov.br/saf, anexando ofício endereçado à Coordenação Nacional do Programa com cópia para a Coordenação Estadual.

Dos 151 municípios cadastrados na safra 2008/2009, 58 fazem parte da segunda região definida pelo Comitê Gestor do Programa Garantia Safra, com período de plantio entre os meses de fevereiro a março e que têm até o dia 1° de junho para enviar o COP-GS.

Os municípios são: Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areial, Aroeiras, Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Belém, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Campina Grande, Casserengue, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Logradouro, Massaranduba, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Puxinanã, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Salgado de São Félix, Santa Cecília, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra Redonda, Solânea, Soledade, Sossego, Tenório, Umbuzeiro.