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Fundac disciplina uso de celulares em unidades socioeducativas da Paraíba

quinta-feira, 14 de julho de 2016 - 17:20 - Fotos: 

O presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” – Fundac, Noaldo Meireles, emitiu portaria disciplinando o uso de celulares em todas as unidades socioeducativas da Paraíba. A constante apreensão de aparelhos celulares nesses locais, bem como o uso irregular nas áreas restritas a jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, motivou a decisão. O uso na parte administrativa continua sem restrição. A portaria número 042/2016-GP, de 12 de Julho de 2016, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (14).

A decisão foi respaldada e conferida pela Lei nº 3.815, de 25 de novembro de 1975, c/c a Lei nº 6.060, de 13 de junho de 1995, e, por analogia, previsto no art. 319-A (proíbe o acesso a aparelho celular, segundo o Código Penal) e art. 349-A (proíbe ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar o uso e entrada de aparelho celular). A decisão também se baseia no princípio da impessoalidade da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

A partir desta portaria, “o uso de aparelho celular ou similar que permita a comunicação com o ambiente externo, fica restrito a parte administrativa das Unidades da Fundac”. Já “as autoridades públicas e representantes de Órgãos de fiscalização quando em visitas nas Unidades da Fundac não poderão fazer uso de aparelho celular para fazer registro fotográfico ou filmagem, devendo utilizar máquina fotográfica e/ou filmadora”.

Para Noaldo Meireles, a medida vai evitar problemas dentro das unidades e visa disciplinar o que a legislação já diz. “A decisão vem sendo comemorada pelos servidores e tendo ótimo acolhimento pelas autoridades”, disse. Ela também vai disciplinar o mau uso do aparelho por parte de servidores, sobretudo pelo pessoal contratado, que fica usando o celular. “Temos vários problemas com relação a isso”, destacou o presidente, enfatizando que a captação de imagens deve ser feita, a partir desta portaria, só por meio de máquinas fotográficas.