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Agevisa suspende resolução e libera comercialização do suco Maratá de 200ml na Paraíba

segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - 16:45 - Fotos: 

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) suspendeu a eficácia da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 003/2016 e liberou a comercialização, no território paraibano, do suco Maratá, sabor cajá – embalagem de 200ml – Lote B 1405 07:00, com validade em 30 de março de 2017, fabricado pela empresa Indústrias Alimentícias Maratá, CNPJ 03.861.512/0001-30, sediada na Rodovia BR-101, Km 118, s/n, no Distrito Industrial Manoel Conde Sobral, em Itaporanga d’Ajuda, no Estado de Sergipe.

A decisão foi publicada na página 3 da edição de sábado (5) do Diário Oficial do Poder Executivo, por meio da Resolução nº 004, de 4 de novembro de 2016, assinada pela diretora-geral da Agevisa/PB, Glaciane Mendes.

No documento, a Diretoria Colegiada da agência reguladora estadual considera os resultados de duas perícias oficiais realizadas pelo Laboratório de Toxicologia, do Instituto de Polícia Científica da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba (Laudos Toxicológicos nº 02.03.33.102016.0722 e nº 02.03.33.102016.0743), e também o Laudo de Análise 46.1p.0/2016 – Secretaria de Estado da Saúde/Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), e determina a suspensão da eficácia da Resolução anterior (RCD nº 003/2016) a partir da data da publicação do novo documento, ou seja, a partir de 5 de novembro de 2016.

Segundo a diretora-geral Glaciane Mendes, a decisão já foi informada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o órgão do Ministério da Saúde possa providenciar a desinterdição do produto em nível nacional, tendo em vista que a interdição cautelar do suco Maratá promovida pela Agevisa/PB no dia 25 de outubro de 2016, no território paraibano,  levou a Anvisa a ampliar os efeitos da medida para todo o País por meio da Resolução Específica (RE) nº 2.877, de 25 de outubro de 2016, publicada nas páginas 44 e 45 da edição da quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.

As Vigilâncias Sanitárias dos municípios paraibanos também foram informadas da desinterdição do produto.

Entenda o caso – A decisão da Agevisa/PB de interditar cautelarmente o Lote B 1405 07:00 do suco Maratá teve caráter de interesse sanitário, baseou-se nos princípios da Prevenção e da Precaução do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e foi motivada pelo fato ocorrido na região polarizada pelo Município de Campina Grande/PB, envolvendo um menino de sete anos de idade.

Após ingerir o suco, o menino foi encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, sendo internado na Unidade de Terapia Intensiva Infantil (UTI) com um quadro de intoxicação. O fato gerou o Boletim de Ocorrência nº 319/2016, de acordo com informação constante do Ofício nº 787/2016, da Secretaria da Segurança e da Defesa Social – 2ª Superintendência Regional de Polícia, assinado pela delegada Alba Tânia Abrantes Casimiro e encaminhado à Diretoria-Geral da Agevisa/PB.

O produto foi encaminhado ao Núcleo de Laboratório Forense de Campina Grande (NULF-CG) para realização de Exame Toxicológico, e enquanto os resultados eram aguardados, a Diretoria Colegiada da Agevisa/PB decidiu, em reunião ocorrida na manhã do dia 24 de outubro, determinar a Interdição Cautelar do produto, com a consequente elaboração e aprovação da RDC nº 003/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 do mesmo mês.

A decisão da Agevisa/PB foi comunicada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou e publicou nas páginas 44 e 45 da edição da quarta-feira (26) do Diário Oficial da União a da Resolução Específica (RE) nº 2.877, de 25 de outubro de 2016, ampliando a interdição cautelar do Lote B 1405 07:00 do suco Maratá, sabor cajá, com validade em 30 de março de 2017, para todo o território nacional.