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Empresas que prestam serviços de gerenciamento de resíduos de saúde devem ter licença ambiental

segunda-feira, 19 de setembro de 2016 - 17:51 - Fotos: 

As empresas prestadoras de serviços voltados ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) devem dispor de licença ambiental para a realização do tratamento ou disposição final dos materiais coletados. Devem ainda ter documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a realização das suas atividades. O alerta é da diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Glaciane Mendes.

Segundo ela, os sistemas para tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) necessitam de licenciamento ambiental, e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente. “Para a emissão do Licenciamento Sanitário às empresas que exerçam essas atividades, a Vigilância Sanitária municipal (Visa) deverá considerar o estabelecido no Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária, considerados os trâmites de aprovação e homologação, respeitadas ainda as obrigações firmadas entre a Agevisa/PB e o município”, explicou.

Nota Técnica – A obrigatoriedade citada por Glaciane Mendes está expressa em Nota Técnica divulgada pela Agevisa/PB com a finalidade de esclarecer os procedimentos relacionados ao correto atendimento ao Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no âmbito estadual. Assinado pela diretora-técnica de Estabelecimentos e Práticas de Saúde da Agevisa/PB, Maria Eunice dos Guimarães, o documento pode ser acessado por meio do link http://www.agevisa.pb.gov.br/index.php/documentos-para-cadastro/cat_view/281-legislacao/357-nota-tecnica ou no portal agevisa.pb.gov.br, na sessão Legislação, categoria Nota Técnica.

“Fundamentada nos dispositivos da RDC 306/2004-ANVISA, como também em normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), Normas Técnicas e nos Termos de Pactuações de Ações de Vigilância Sanitária dos Municípios Paraibanos, a Nota Técnica foi emitida com o objetivo central de reforçar a preservação e defesa da saúde pública e do meio ambiente em todo o território paraibano”, informou Maria Eunice.

Ela disse que são consideradas geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) todas as atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo. Também se incluem nesse rol os laboratórios analíticos de produtos para saúde, os necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação), os serviços de Medicina Legal, e as drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação.

Igualmente, são geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) os Estabelecimentos de Ensino e Pesquisa na área de Saúde, os Centros de Controle de Zoonoses, os distribuidores de produtos farmacêuticos, os importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, e ainda as unidades móveis de atendimento à saúde, os serviços de acupuntura, os serviços de tatuagem e outros similares.

Destinação e manejo – Os Serviços de Saúde, nos termos da Nota Técnica divulgada pela Agevisa/PB, são os responsáveis pelo adequado gerenciamento de todos os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) por eles produzidos, desde o momento de sua geração até a sua destinação final. Além disso, o correto manejo dos resíduos deverá obedecer aos critérios técnicos e atender a legislação ambiental, consideradas as Normas Técnicas de Coleta, Transporte e Disposição Final dos Resíduos de Serviços de Saúde.

Por meio da Nota Técnica, a Agevisa/PB esclareceu que “compete a todo gerador de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)”, e deixou claro que “os órgãos públicos que sejam responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) devem possuir documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente”.

Alertou também que, consideradas as competências de cada ente, caberá aos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), às empresas e instituições que realizam a destinação final e aos serviços de Vigilância Sanitária (Visa) municipais a observância às medidas técnicas, administrativas e normativas referentes ao adequado manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde no Estado da Paraíba.