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Empresas de varejo encerram ano com 180 milhões de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica emitidas

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 - 16:33 - Fotos: 

As empresas varejistas da Paraíba encerraram 2016 com um forte volume de emissões da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). De janeiro a dezembro, os estabelecimentos emitiram quase 180 milhões de notas, volume que continuará em forte expansão em 2017 com a finalização da implantação da NFC-e no comércio paraibano. Somente no mês de dezembro, quando as compras de final de ano crescem, as emissões registraram crescimento de 25% sobre o mês anterior e chegaram a 22,680 milhões de NFC-e.

Somente as empresas de comércio na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) e as varejistas com faturamento entre R$ 60 mil e até R$ 120 mil ao ano, desde que não realizem vendas no cartão de crédito, estão desobrigadas por lei de emitir da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contudo, elas podem ainda optar pela nova forma de emissão de forma facultativa.

CALENDÁRIO FINALIZADO - Neste mês de janeiro, o calendário da implantação de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) da Receita Estadual foi finalizado com a inclusão das micro e pequenas empresas do varejo que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Entre julho de 2015 e dezembro de 2016, as empresas de varejo de faturamento acima de R$ 3,6 milhões ao ano já haviam entrado na obrigatoriedade da NFC-e.

PENALIDADES – As empresas do varejo que deixarem de emitir a NFC-e poderão sofrer multas por descumprirem a obrigação acessória, que é o serviço de emissão do cupom fiscal na modalidade de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Neste caso, o valor da multa prevista em lei para o descumprimento da NFC-e oscila de 10 a 300 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). A aplicação da multa depende do valor da emissão. O valor de cada UFR-PB em janeiro é de R$ 46.10.

VANTAGENS DA NFC-e – A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor do Cupom Fiscal (ECF). Entre as inúmeras vantagens de adotar a NFC-e, estão a redução significativa dos gastos com papel e o apelo ecológico; o uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser; as dispensas de homologação do software pelo Fisco Estadual e da figura do interventor técnico; o uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; a transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado. A implantação do serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. Além disso, haverá maior transparência fiscal com a nova plataforma.

ACESSO VIA QR-CODE - O consumidor também poderá consultar a nota eletrônica via código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte. Basta baixar o aplicativo de leitura.