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Maranhão mantém benefícios da Nota Fiscal Cidadã

quinta-feira, 2 de abril de 2009 - 17:49 - Fotos: 

O Diário Oficial desta quarta-feira (01) publicou o veto parcial do governador José Maranhão ao inciso III do Art. 5º do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Paraíba. Os principais benefícios da Nota Fiscal Cidadã, no entanto, foram mantidos. O trecho vetado estabelece a utilização de créditos para deduzir do valor do consumo de energia elétrica ou de telefone, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.

A razão do veto deve-se ao fato de que, “além de implicar em onerosa e complexa operacionalização por parte da Secretaria de Receita, a fruição da faculdade criada escapa ao alcance e controle do Estado, por envolver e depender da anuência de empresas da iniciativa privada, totalmente estranhas à estrutura organizacional estatal”.

A lei 8.741, que dispõe sobre a criação do programa, denominado Nota Fiscal Cidadã, manteve todos os demais benefícios oriundos da criação do programa, que tem como objetivo incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigirem do fornecedor a entrega de documento hábil.  

Entre os benefícios do programa, destacam-se a realização do sistema de sorteio de prêmios para os consumidores finais. De acordo com o parágrafo 2º, a cada R$ 100,00 em compras registradas em Documentos Fiscais, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a um sorteio.

O Art. 3º estabelece que o valor correspondente a até 20% do ICMS efetivamente recolhido por cada estabelecimento será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período.

A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos poderá utilizá-los de várias maneiras: utilização dos créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) do exercício seguinte ou transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica, desde que seja contribuinte do ICMS.