Os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do CPF dos consumidores na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com valor igual ou acima de R$ 500. A medida passa a ser obrigatória somente a partir do dia 2 de maio deste ano. A portaria 23/2017 GSER com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (Doe-SER).
Atualmente, a obrigatoriedade de identificar o consumidor na emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é de valores acima de R$ 10 mil. A redução do valor tem como objetivo garantir maior segurança, transparência e controle das compras acima desse novo valor e evitar fraudes. A nova medida também vai facilitar a consulta e a recuperação por parte dos consumidores de notas eletrônicas ao consumidor perdidas, por meio do portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
De acordo ainda com o texto da portaria, a inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverá ocorrer em três situações. A primeira nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00. A outra exigência inclui, ainda, as entregas de produtos em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço. A terceira situação ocorre nas vendas do varejo com valor inferior a R$ 500. Neste caso, o consumidor poderá solicitar, por conta própria, a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no ato da compra.
A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.