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Governo começa pagamento do Garantia Safra dia 16 de abril

sexta-feira, 3 de abril de 2009 - 15:58 - Fotos: 

Entre 16 e 30 de abril, serão pagas duas parcelas do Garantia-Safra, no total de R$ 220,00, aos beneficiários do Programa na Safra 2007/2008. Nesta etapa de pagamento, estima-se que 133 mil agricultores familiares do semiárido recebam o seguro de renda por perda da produção em função de seca ou de excesso hídrico.

Além do grande volume de benefícios, a novidade é que esse será o primeiro lote pago a agricultores que tiveram perdas relacionadas a enchentes. A mudança no Programa, feita nesse Ano Safra 2008/2009 com ação retroativa (Decreto nº 6.760, de 05/02/2009), atende uma necessidade do semiárido, que nos últimos anos sofre também com o excesso de chuvas.

Segundo dados da Coordenação Nacional do Programa, dos 159 municípios atendidos por perda comprovada da produção no Ano Safra 2007/2008, quase 70% foram por excesso hídrico, em função das fortes chuvas que assolaram o Semiárido.

Além das duas parcelas pagas entre 16 e 30 de abril, o beneficiário do Garantia-Safra receberá outras três, sendo cada uma de R$ 110,00. O valor será pago sempre nos dez últimos dias dos meses de maio, junho e julho, totalizando R$ 550,00. Com esse cronograma, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) assegurará que todos os agricultores aptos ao seguro de renda de 2007/2008 recebam até julho, mês em que começa o Ano Safra 2009/2010.

Na Paraíba, segundo informações do novo coordenador  estadual do  Garantia Safra, Bruno Beltrão,  83.329 agricultores de 151 aderiram ao programa nesta  safra agrícola 2008/2009. Em relação ao pagamento do programa referente ao ano 2007/2008, ele informou que as duas primeiras parcelas serão pagas a partir do dia 16 de abril. O pagamento das três parcelas restantes acontecerá nos meses de maio, junho e julho, com recursos repassados pelo Governo do Estado na ordem de 12 milhões de reais, atendendo 22.122 famílias.

No sexto ano de implementação, o Garantia Safra vem registrando um aumento significativo no alcance de seu público alvo. Na Paraíba, por exemplo, o crescimento apresentado tem sido contínuo em número de adesões, tanto de municípios como de agricultores. Da safra agrícola de 2002/2003 para cá já foram atendidas cerca de 200mil famílias.

Os recursos – Para sacar o Garantia-Safra, o agricultor tem que ter feito a adesão ao Programa e possuir direito ao seguro. A data para o saque deve ser consultada a partir do Número de Identificação Social (NIS) do Cartão Cidadão do agricultor.

Na data determinada, o agricultor familiar deve procurar a agência da Caixa Econômica Federal (ou correspondente bancário, como casas lotéricas, postos de atendimentos em farmácias e supermercados, etc.) de posse do Cartão Cidadão para efetuar o saque.

Caso não exista agência nem correspondente bancário na cidade em que resida o beneficiário, ele deverá se dirigir ao município mais próximo onde funcione a agência vinculada da Caixa Economica Federal. A lista das agências bancárias e dos municípios está disponível no site do MDA,  no endere: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/0811020540.xls.

Quem não possuir o Cartão Cidadão, poderá apresentar na agência bancária documento de identidade com foto ou procurar a prefeitura do seu município para obter informações sobre os procedimentos. “Cada município terá sua estratégia para garantir o pagamento do benefício, inclusive para agricultores beneficiários que não possuem o Cartão Cidadão. Por isso é importante informar-se”, afirma Dione Freitas, coordenadora Nacional do Programa.

Garantia Safra – O Garantia-Safra é um seguro de renda para os agricultores familiares que vivem em municípios do semiárido, onde for comprovada perda de, pelo menos, 50% da produção esperada. Em 2008, cerca de 560 mil agricultores familiares desta região aderiram ao Programa. Além dos estados do Nordeste, o Garantia-Safra beneficia agricultores dos vales do Mucuri e do Jequitinhonha, no norte de Minas Gerais.

Para participar do Programa, é preciso ser agricultor familiar do Semiárido, nos moldes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ter renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio e plantar área não-irrigada entre 0,6 e 10 hectares com culturas cobertas pelo seguro. São elas: arroz, algodão, feijão, mandioca e milho.