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Diretora da Agevisa diz que Lei sancionada por Ricardo reforça promoção e defesa da saúde na PB

segunda-feira, 24 de julho de 2017 - 16:58 - Fotos: 

“A sanção, pelo governador Ricardo Coutinho, da Lei nº 10.953/2017, foi mais uma importante contribuição do Governo do Estado ao processo de promoção e defesa da saúde das pessoas”. A opinião é da diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Maria Eunice Kehrle dos Guimarães. Para ela, a possibilidade de acesso, por parte dos consumidores, aos ambientes onde são armazenados e preparados alimentos para comercialização vai contribuir, não só para os clientes se protegerem de comidas mal preparadas ou mal acondicionadas, mas, sobretudo, para a própria adequação dos estabelecimentos às exigências sanitárias estabelecidas no ordenamento vigente.

Publicada na página 01 da edição do Diário Oficial do Poder Executivo de quarta-feira (19), a Lei nº 10.953, de 18 de julho de 2017, torna obrigatória a permissão, durante o horário de expediente, de acesso de clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e similares.

A nova lei faculta aos proprietários ou administradores dos bares, restaurantes, hotéis e similares determinar restrição do acesso em horários de maior atividade, como também o número máximo de clientes que devem ter acesso simultâneo aos locais nela previstos. Além disso, determina que os consumidores devem estar sempre acompanhados por funcionários dos estabelecimentos, e em nenhum momento poderão manipular objetos ou alimentos.

Os responsáveis pelos serviços de alimentação alcançados pela Lei nº 10.953/2017 poderão também determinar que os clientes utilizem os mesmos parâmetros e precauções higiênicas e de segurança obrigatórias aos profissionais que trabalham nos recintos onde são preparados e armazenados os alimentos, em observância aos requisitos estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 216, de 15 de setembro de 2004, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Conforme explica a diretora-geral da Agevisa/PB, a RDC nº 216/2004/ANVISA dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação em todo o País, estabelecendo as regras necessárias ao aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos com a finalidade de maior proteção à saúde das pessoas.

Placa informativa – Nos termos da Lei nº 10.953/2017, que entra em vigor no dia 17 de outubro de 2017 (exatos noventa dias da data da publicação – 19 de julho), os estabelecimentos comerciais são obrigados a fixar, no mínimo, uma placa com os dizeres: “Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados à sua visitação”. A placa deve ser instalada junto à porta de acesso principal ou nos acessos onde as refeições são servidas, de forma visível, a fim de incentivar a visitação.