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Engenheiros recebem treinamento sobre elaboração do Plano de Segurança de Barragens

quarta-feira, 24 de maio de 2017 - 09:06 - Fotos: 

Engenheiros da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia (Seirhmact), Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa), participaram na terça-feira (23), de um workshop promovido pela Agência Nacional de Águas (ANA), através de vídeo conferência, que teve como principal objetivo, esclarecer sobre a resolução 236 de 30 de janeiro 2017, que estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação necessária dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo do Plano de Segurança de Barragem  e o nível de detalhamento que o plano deve obedecer.

A Resolução se aplica às barragens de usos múltiplos, que possuem outorga da ANA, exceto aquelas para fim preponderante de aproveitamento hidrelétrico. O normativo determina que o conteúdo mínimo do Plano de Segurança de Barragem deve ser dividido em seis capítulos distintos: Informações Gerais, Documentação Técnica do Empreendimento; Planos e Procedimentos; Registros e Controles; Revisão Periódica de Segurança de Barragem; e Plano de Ação de Emergência.

Também participaram do WorkShop da ANA, técnicos que trabalham na área de Recursos Hídricos de todo o Nordeste e do Estado de Minas Gerais. De acordo com Francisco Leunam Holanda, gerente Executivo de Obras Hídricas da Seirhmact, cada estado da federação deverá apresentar, no prazo de um ano, seu Plano de Segurança de Barragem. “Em relação ao Estado da Paraíba, a Seirhmact fará a contratação de uma empresa especializada para fazer o Plano de Segurança de Barragem a partir de dados preliminares obtidos por meio de levantamentos técnicos em visitas de vistoria as barragens do nosso Estado”, acrescentou.

Outro ponto importante da Resolução ANA nº 236/2017 é o que diz respeito ao prazo para elaboração do Relatório da Inspeção de Segurança Regular da Barragem (ISR). Segundo o normativo, a ISR deve ser realizada no mínimo uma vez ao ano e seu relatório submetido à ANA até o dia 31 de dezembro do ano da realização da Inspeção Regular.

Objetivando conferir maior segurança nos processos, a ANA estipulou a periodicidade para realização da Revisão Periódica de Segurança de Barragem a partir da matriz de classificação definida, que leva em conta a Categoria de Risco e o Dano Potencial Associado. As barragens classificadas na Classe A deverão ser revisadas a cada cinco anos; Classe B a cada sete anos; Classe C a cada dez anos; e Classe D a cada 12 anos. A Matriz de Classificação completa está disponível no Anexo I da Resolução.

Lei de Segurança de Barragens

O Plano de Segurança da Barragem é um instrumento da Lei nº 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens. De acordo com a Lei, é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, e fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela Agência (aquelas localizadas em rios de gestão federal, os interestaduais ou transfronteiriços, submetidos à PNSB, e que não tenham como finalidade principal a geração hidrelétrica).

Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e no caso de barragens que acumulam resíduos indústrias, do IBAMA ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento. No total há  43 órgãos fiscalizadores entre federais e estaduais.

Para ter acesso a resolução 236, de 30 de janeiro de 2017, basta clicar no link:

http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2017/236-2017.pdf.

 

 

 

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