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Agevisa/PB instala Conselho Consultivo e amplia representação social na defesa da saúde das pessoas

sexta-feira, 20 de outubro de 2017 - 12:22 - Fotos:  Secom-PB

Sessão de instalação do Conselho Consultivo da Agevisa PB 04 270x202 - Agevisa/PB instala Conselho Consultivo e amplia representação social na defesa da saúde das pessoasSob a coordenação da diretora-geral Maria Eunice Kehrle dos Guimarães, e com a presença do chefe da Procuradoria Jurídica da Agevisa/PB, Procurador do Estado da Paraíba Ariano Wanderley (em observância ao disposto na Lei Orgânica da Procuradoria do Estado da Paraíba), realizou-se na manhã de quarta-feira (18) Sessão Ordinária para instalação do Conselho Consultivo da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB). A iniciativa deu cumprimento ao que estabelece o art. 7º, I, da Lei Estadual nº 7.069, de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Sevisa/PB) e criou a agência reguladora estadual.

O Conselho Consultivo da Agevisa/PB é um órgão de apoio institucional constituído oito membros efetivos, com igual número de suplentes. O Colegiado tem por competência apreciar os planos e programas da Agevisa/PB, sugerindo medidas que visem ao seu aprimoramento; atuar junto à administração pública e à iniciativa privada para facilitar a realização das atividades da Agência; colaborar, através dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados com as atividades da Agevisa/PB; apresentar proposta e/ou apreciar indicações para o desenvolvimento dos trabalhos da Agência; apreciar e emitir parecer das demonstrações contábeis da Agência, e apreciar as proposições sobre a demissão extemporânea de Diretores da autarquia estadual.

Sessão de instalação do Conselho Consultivo da Agevisa PB 05 270x202 - Agevisa/PB instala Conselho Consultivo e amplia representação social na defesa da saúde das pessoasObservando o que dispõe o art. 8º, incisos I a VIII, da Lei nº 7.069/2002, o Conselho Consultivo da Agevisa/PB é composto pela secretária de Estado da Saúde (Claudia Luciana Mascena Veras), pela diretora-geral da Agevisa/PB (Maria Eunice Kehrle dos Guimarães), pela gerente-operacional da Vigilância Epidemiológica Estadual (Maria Izabel Ferreira Sarmento), por um representante do Ministério Público Estadual (ainda a definir), pelo representante do Conselho Estadual de Saúde (Antônio Eduardo Cunha), por um representante dos produtores dos bens e dos prestadores dos serviços relacionados no artigo 5º da Lei nº 7.069/2002 (ainda a definir), pela representante dos trabalhadores em Vigilância Sanitária do sistema estadual, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde no Estado da Paraíba (Wanda Celi Cavalcanti) e pelo representante da comunidade científica indicado pela Universidade Federal da Paraíba (Dejanildo Jorge Veloso).

Sobre a Agevisa – Durante a Sessão Ordinária de instalação do Conselho Consultivo, realizada na Sala de Reuniões do órgão estatal, à Avenida João Machado, nº 109, 1º Andar, Centro, em João pessoa/PB, a diretora-geral Maria Eunice Kehrle dos Guimarães explicou aos conselheiros que a Agevisa é uma autarquia estadual caracterizada pela independência administrativa e autonomia financeira que tem a finalidade de promover (em todo o território paraibano) a proteção à saúde das pessoas por meio do controle sanitário da produção, da fabricação, da embalagem, do fracionamento, da reembalagem, do transporte, do armazenamento, da distribuição e da comercialização de produtos e serviços submetidos ao regime de Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

Maria Eunice informou que desde a sua fundação até a presente data, muito embora a Agevisa/PB tenha todas as suas contas sido aprovadas, a única ressalva existente era justamente a implementação do Conselho Consultivo. Em razão disso, ela ressaltou a decisão da atual gestão no sentido de implementá-lo, na ciência de sua finalidade primordial que “não é outra senão absorver a demanda social voltando-as para as políticas públicas de Vigilância Sanitária”.

A diretora-geral informou que a Agevisa/PB, enquanto órgão público estadual, é composta de cinco Diretorias, sendo três Diretorias Técnicas, e ressaltou o fato de a agência reguladora estadual dispor de apenas 17 inspetores sanitários para cobrir os 223 municípios paraibanos, seja atuando na fiscalização, na capacitação dos técnicos municipais ou ainda compartilhando informações e assegurando (conjuntamente com outros órgãos parceiros, como o Ministério Público Estadual e Federal, Lacen, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Anvisa, Procons) a segurança em saúde da família paraibana.

Com essas características de órgão técnico, a Agevisa/PB, segundo Maria Eunice, se encontra planejando suas estratégias de ação, suas metas de fiscalização, sua política orçamentária, e traçando com ousadia seus projetos para 2018. “Como é missão desse Conselho apreciar e sugerir medidas a serem implementadas nas ações dessa Agência, gostaria de agradecer toda e qualquer colaboração dos senhores membros que venham a acrescer com as políticas de Vigilância Sanitária de nossa Agevisa/PB e do nosso Estado da Paraíba”, enfatizou a diretora.

Após sua breve explanação, Maria Eunice facultou a palavra aos presentes e informou da pretensão de realizar a próxima reunião no dia 12 de dezembro de 2017, para serem apreciados os balanços financeiros e as metas que a Agevisa/PB irá apresentar para o exercício administrativo-financeiro de 2018.

Facultada a palavra aos membros do Conselho, o primeiro ponto em discussão disse respeito à periodicidade e ao calendário de reuniões, tendo sido consensual a periodicidade de dois meses entre as reuniões e a definição da data fixada na segunda terça-feira do mês, sempre no período da manhã, a partir das 09h, sendo estabelecida/confirmada a data ao final de cada reunião.

Na sequência, a diretora-geral Maria Eunice solicitou aos demais membros do Conselho a indicação, por meio de ofícios encaminhados à Diretoria-Geral da Agevisa/PB, dos titulares e suplentes, de forma a que seja garantida a normalidade dos trabalhos. Ao final, ficou decidido que a próxima reunião será realizada no dia 12 de dezembro de 2017, às 09h, na Sala de Reuniões da Agevisa/PB, com a finalidade de apresentação de sugestões relacionadas à atuação do Conselho e apreciação dos balanços e metas da Agevisa/PB para 2018.

Competência – Maria Eunice informou que compete à Agevisa/PB implantar, executar e desenvolver as ações de Vigilância Sanitária no seu âmbito de atuação de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Saúde definidas pelo gestor.

Nesse sentido, segundo ela, cabe à Agevisa/PB coordenar as ações de Vigilância Sanitária previstas na Lei nº 7.069/2002, bem como o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária; fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições, buscando a cooperação e integração técnico-científica com as Universidades públicas e privadas no Estado da Paraíba; estabelecer normas e regulamentos no seu campo de atuação; propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de Vigilância Sanitária; administrar e arrecadar preços públicos e a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída pelo art. 31 da Lei nº 7.069/2002, conforme a legislação em vigor; conceder licença de funcionamento de empresas de fabricação, distribuição, transporte, importação e comercialização dos produtos, bem como os serviços de saúde mencionados no § 1° do art. 5º da Lei 7.069/2002, e conceder habilitação dos produtos listados nos itens II, III e IV, do § 1º do art. 5º da Lei 7.069/2002, cujo comércio restrinja-se ao Estado da Paraíba.

Além disso, conforme a diretora-geral Maria Eunice, compete à Agevisa/PB avaliar as práticas de fabricação e/ou prestação de serviços e emitir o respectivo certificado; avaliar o caráter orgânico e funcional dos produtos submetidos à sua fiscalização, bem como outras qualidades, emitindo os respectivos certificados; estabelecer, coordenar e monitorar a sistemática estadual de vigilância toxicológica e farmacológica, em consonância com a respectiva sistemática nacional; estabelecer, coordenar e monitorar a sistemática estadual de vigilância sanitária de doenças de origem alimentar e de veiculação hídrica; avaliar e aprovar projetos arquitetônicos para construção, reforma e ampliação de estabelecimentos visando à proteção da saúde; manter sistema de informação contínuo e permanente, integrado às demais ações de saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica, assistência ambulatorial e hospitalar; monitorar e auditar os órgãos e entidades municipais que integram o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde, além de gerir os laboratórios próprios da Agevisa/PB, e coordenar e executar o controle de qualidade dos bens e dos produtos relacionados no § 1° do art. 5º da Lei nº 7.069/2002, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde, além de outras investigações sanitárias exigidas pelo quadro epidemiológico.

E ainda: fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o Sevisa/PB; promover e desenvolver a cooperação técnico-científica nacional e internacional, no âmbito dos interesses da Agevisa/PB; interditar, como medida de cautela, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição, transporte e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; proibir, como medida de cautela, a fabricação, o armazenamento, a distribuição, o transporte e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou risco iminente à saúde; autuar e aplicar as penalidades previstas em lei; exercer atividades delegadas pela União; promover programas e campanhas de educação, esclarecimentos e divulgação de técnicas e método de proteção à saúde humana e ao meio ambiente, e instituir grupos de trabalho, com ampla participação dos setores envolvidos, públicos e privados, com o objetivo de facilitar sua atuação em programas e projetos específicos.

Também é competência da Agevisa/PB solicitar o apoio de outros órgãos e entidades públicas estaduais e federais, para o exercício pleno de suas atribuições; firmar convênios visando ao pleno desenvolvimento de suas atividades; realizar Cursos Técnicos de Vigilância Sanitária destinados aos serviços, às atividades e aos estabelecimentos submetidos ao Sevisa/PB, devendo proceder a cobrança das respectivas taxas e emolumentos; proceder à cobrança de taxas e emolumentos referentes às análises fiscais realizadas pelos laboratórios próprios da Agevisa/PB; autorizar a realização de análises fiscais em laboratórios credenciados pela Agevisa/PB, integrantes da Rede Brasileira de Laboratórios de Saúde/PB, Reblas/PB, sujeitas à cobrança de taxas e emolumentos; promover a publicação de periódicos técnicos dirigidos ao Sevisa/PB e à comunidade; proceder à publicação dos atos administrativos de caráter deliberativo e de orientação, em relação aos setores regulados e fiscalizados pela Agevisa/PB, bem como aqueles direcionados à comunidade, e exercer outras atividades que lhe sejam inerentes.