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Agropecuária e Pesca – Programas e Ações

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

A Lei nº 11.947/2009  determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.

A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br.

Para saber mais, acesse:

http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas//alimentacaoescolar

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.

O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.

Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).

O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Programa Estadual de Defesa Agropecuária

O sistema de defesa agropecuária é, fundamentalmente, um instrumento estratégico e indutor do desenvolvimento da agropecuária, de prevenção da saúde pública e segurança alimentar da sociedade.

Normatiza, cadastra, fiscaliza e inspeciona as condições sanitárias do processo de produção e circulação de bens e serviços da atividade agropecuária, tais como: estabelecimentos agrícolas que criam, cultivam e comercializam animais e vegetais, agroindústrias e estabelecimentos que abatem, processam, armazenam e comercializam produtos e insumos da agropecuária e estabelecimentos de serviços (feiras, exposições, leilões…), potenciais disseminadores de pragas e doenças nocivas à saúde humana e a economia rural.

Em termos práticos, atua no campo da prevenção e controle da sanidade dos animais e vegetais, na qualidade dos seus produtos e subprodutos destinados à alimentação humana, na produção e no trânsito de bens de origem agropecuária que circulam no mercado interno e externo.

Como informação prática, no plano nacional e internacional, destacam-se:

a. Plano nacional: a Paraíba detém o status sanitário de risco médio (BR-3). Conseqüências:

I. É proibido a comercialização de animais, seus produtos e subprodutos para Santa Catarina (área livre sem vacinação);

II. Só pode comercializar animais para os demais estados do sul, estados do centro oeste, sudeste e nordeste (Bahia e Sergipe) que são área livre com vacinação, mediante um conjunto de exigências (quarentena, sorologia…) e

III. Pode comercializar livremente para os demais estados do nordeste que detém, igualmente, status sanitário de risco médio.

b. Plano internacional: qualquer ocorrência de notificação da doença, imediatamente é divulgada na rede mundial de computadores, afetando profundamente o comércio interno e externo do país de ocorrência. Recentemente o sitewww.oie.int divulgou ocorrências na África, Ásia e Europa Oriental.

A defesa sanitária animal executa os seguintes programas e ações:

PNEFA – Programa Nacional de Controle, Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa PNCEBT – Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose PNSA – Programa Nacional de Sanidade Avícola

PNCRH – Programa Nacional de Controle da Raiva e outras Encefalopatias

PNSE – Programa Nacional de Sanidade Eqüídea

PNESA – Programa Nacional de Educação Sanitária

PNSCO – Programa Nacional de Sanidade de Caprinos e Ovinos

PNSS – Programa Nacional de Sanidade Suídea

PNSAA – Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos

PNSAp – Programa Nacional de Sanidade Apícola

Trânsito e Quarentena Animal – fiscalização e controle de eventos agropecuários e do trânsito de animais, seus produtos e subprodutos.

Sobre erradicação da Aftosa:

A febre aftosa é uma doença grave que ataca bovinos, caprinos, ovinos, suínos e bubalinos. Sua transmissão acontece através do contato com animal doente, através do ar, das fezes, da saliva e do leite. Pessoas que lidam com animais podem transmitir a doença. Quem erradica a aftosa é você.

Criador, agora é lei: vacine, declare e use a GTA

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O que é aftosa?

A febre aftosa é uma doença grave que ataca bovinos, caprinos, ovinos, suínos e bubalinos. Sua transmissão acontece através do contato com animal doente, através do ar, das fezes, da saliva e do leite. Pessoas que lidam com animais podem transmitir a doença.

Quais seus sintomas?

Os principais são:

- Aftas na língua;

- Febre;

- Baba em excesso;

- Lesões no casco;

- Lesões nas tetas;

A partir de qual idade o animal deve ser vacinado?

A vacinação deve acontecer já no primeiro dia de vida do animal e depois, a cada 6 meses uma nova dose deve ser aplicada.

Quando devo comprar a vacina?

As vacinas só podem ser compradas nos meses de vacinação: abril e outubro. O bom acondicionamento da vacina garante sua eficácia por isso quanto menor o tempo de compra e aplicação, menores são os riscos de adulteração e melhores são os resultados

Como devo guardar a vacina?

A vacina deve ser guardada no refrigerador em temperatura que varia de 2º a 8ºC. Nunca coloque a vacina no freezer ou congelador e use sempre isopor com gelo para transportar.

Quando devo aplicar a vacina e qual a dosagem?

A vacina deve ser aplicada na tábua do pescoço, preferencialmente intramuscular. A dosagem é de 5 ml. Lembre-se, ao abastecer a seringa, evite os raios solares e confira sempre a data de validade da vacina que está usando.

Que cuidados devem tomar durante a vacinação?

- Amarre bem o animal;

- Limpe o local da aplicação;

-Se a vacina vazar, aplique outra dosagem;

-Use agulhas 15×18 nos animais maiores, e 15×15 nos animais menores.

Quando devo trocar a agulha?

-Trocar agulha a cada 10 animais;

- Esterilizar as seringas e agulhas;

- Só usar agulhas afiadas.

Por que devo guardar a nota fiscal da vacina?

Toda nota fiscal é importante. A nota de compra da vacina deve ser guardada e apresentada no escritório da Emater ou nas ULSAVS ou na Secretaria de Agricultura do seu município. Sem ela, não é possível fazer a declaração da vacinação. E sem declaração o criador não pode tirar a GTA e sem a GTA não pode transportar nem comercializar animais. A declaração deve ser feita no máximo 10 dias após o término da campanha.

Programa Estadual da Defesa Sanitária Vegetal

A Defesa Sanitária vegetal tem como missão a prevenção, monitoramento, controle e erradicação de pragas dos vegetais, ou veiculadas por seus produtos, subprodutos, derivados, insumos, e resíduos em geral, de importância econômica e social, visando preservar a sociedade de moléstias que comprometam a qualidade de vida do homem, bem como o meio ambiente.

A Defesa Sanitária Vegetal do Estado da  Paraíba, está focada em algumas culturas de maior expressão e interesse econômico-social para o Estado. São: cultura da banana, citrus, uva, além da cana-de-açúcar e da palma forrageira.

A Defesa Sanitária Vegetal executa os seguintes programas/ações:

Manutenção de área livre:  vigilância sanitária das pragas quarentenárias A 2 dos citros (greening, pinta preta, cancro cítrico), vigilância sanitária das pragas quarentenárias A 2 da banana (Sigatoka negra e moko da bananeira), vigilância sanitária da praga quarentenária A 2 da uva (Cancro da videira), vigilância sanitária da praga quarentenária A 2 da cana-de-açúcar (Ferrugem alaranjada);

Monitoramento e controle sanitário: pragas quarentenárias A 2 da palma forrageira (Cochonilha do carmim) e dos citros (Mosca negra) para o monitoramento e controle das pragas no estado e atendimento a determinações do Ministério da Agricultura;

Trânsito: fiscalização e controle do trânsito de plantas e produtos relacionados a pragas quarentenárias. (CFO/CFOC/PTV/UPC/PVA);

Agrotóxicos: fiscalização de agrotóxicos e afins: registro de marcas comerciais de agrotóxicos, registro e inspeção de estabelecimentos produtores e comerciais de agrotóxicos e fiscalização do uso dos agrotóxicos pelos produtores rurais.

Garantia-Safra

A seca é um fenômeno arrasador e preocupa constantemente as autoridades públicas e os agricultores familiares, que têm na agricultura o sustento da sua família. Para minimizar os prejuízos dos agricultores em anos de seca, e conseqüentes perdas da lavoura, o Poder Público, através Pronaf instituiu, na safra 2002/2003, o Programa Garantia-Safra.

Na Paraíba, o Programa Garantia Safra é operacionalizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agropecuária e da Pesca (Sedap), através da gerência Executiva de Organização Rural e visa garantir renda mínima de até R$ 600 a agricultores familiares, com perdas acima de 50% nas lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca. Trata-se de uma espécie de seguro para compensar pequenos produtores de prejuízos, decorrentes de estiagem e excesso de chuvas.

Programa é uma ação solidária que envolve os agricultores familiares, os Municípios, os Estados e a União. Todos colaboram para que em casos de perdas os agricultores familiares tenham uma renda mínima garantida. O agricultor familiar que aderir ao Programa colabora com R$ 5,50; o Município com R$ 16,50, por cada agricultor aderido; o Estado com R$ 33,00 e a União com R$ 110,00, por cada agricultor.

Agricultores que podem participar

Ser agricultor familiar nos moldes do Pronaf (www.mda.gov.br/saf);

Tiver renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo;

Cultivar áreas não irrigadas;

Cultivar área entre 0,6 ha e 10 ha;

Efetuar a adesão ao Garantia-Safra antes do plantio.

Processo de adesão e participação

Adesão do Estado: A participação do Estado no Garantia-Safra ocorre mediante assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto à União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Ao assiná-lo o Estado se compromete a:

A) Coordenar a implementação do Garantia-Safra no Estado; e

B) Destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia-Safra de acordo com o número de agricultores aderidos.

Adesão do Município: A participação do Município no Garantia-Safra ocorre mediante assinatura de ‘Termo de Adesão’ junto ao Estado. Ao assiná-lo, o Município se compromete a:

A) Promover a operacionalização das etapas do Garantia-Safra no Município; e

B) Destinar parcela de seu orçamento ao Fundo Garantia-Safra de acordo com o número de agricultores aderidos.

Adesão do Agricultor: Diferente das adesões do Estado e Município, o processo de participação e adesão do agricultor compreende três fases distintas.

A) Inscrição: A inscrição é a primeira fase do processo de adesão do agricultor. Caso o agricultor tenha interesse, deverá comparecer à instituição responsável para efetuar sua inscrição. Nela, observados os requisitos, são coletados os dados dos agricultores familiares que podem participar do Garantia-Safra. Porém, essa inscrição não garante a participação no programa. Essa primeira fase é aberta a todo público alvo.

B) Seleção: A segunda fase é caracterizada pela seleção dos agricultores inscritos, que ocorre após o encerramento das inscrições. Na seleção, a sociedade civil desempenha papel destacado. Essa fase é muito importante, porque a ‘Lista de Selecionados’ deverá ser homologada pelo Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, ou similar.

É função do CMRDS verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente de agricultores familiares e preenchem os requisitos de participação no Programa.

Quando não for possível atender a todos os agricultores inscritos de um determinado Município, será gerada uma lista de selecionadas considerando alguns critérios de priorização, conforme a Resolução nº 2 de 10/09/2003; do  Comitê Gestor do Garantia-Safra:

1)      Famílias com menor renda per capita – peso 4;

2)      Famílias sustentadas pela mulher – Peso 3;

3)      Famílias que tenham portadores de necessidade especiais – peso 2;

4)      Famílias não proprietárias do imóvel rural – Peso 1.

C) Adesão: Na terceira fase, após a homologação da lista pelo CMDRS, os agricultores familiares que constam na lista serão convocados pela Prefeitura para receberem o boleto de pagamento. A adesão ao Garantia-Safra se configura com o recolhimento da contribuição do agricultor, ou seja, o pagamento do boleto na instituição financeira indicada.

Legislação

-Lei 10.420/2002, com alterações introduzidas pela Lei 10.700/2003, cria o Garantia-Safra.

-Decreto 4.962/2004: regulamenta a lei de criação do Garantia-Safra

- Portaria 62/2003: dispõe sobre os procedimentos para a Verificação de Plantio e Colheita no Garantia-Safra.

-Resolução aprovadas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra: Há resoluções de regulamentação da distribuição de cotas; de priorização na etapa de seleção dos agricultores; de priorização dos municípios, de calendário de plantio e período de implementação; de fluxo operacional; de situação de inadimplência e seus efeitos e resolução de área mínima.

Programa Leite da Paraíba

O Programa do Leite na Paraíba foi criado em 2003 e beneficia a 120.000 famílias que vivem abaixo da linha da pobreza nos 123 municípios do Estado. Cada família assistida recebe 1 litro de leite por dia e essa distribuição é feita seguindo os critérios estabelecidos pelo Programa.

Por isso, recebem o leite: gestantes, nutrizes, crianças até seis anos e idosos sem aposentadoria. Para auxiliar na distribuição, o Programa do Leite conta com vários parceiros voluntários espalhados por todas as cidades, entre eles, igrejas, associações de bairros, prefeituras e a pastoral da criança.

Os benefícios trazidos pelo Programa do Leite são muitos. Já foi constatado que o leite contribui para a diminuição da mortalidade infantil; melhora as condições da gestante na hora do parto e auxilia no desenvolvimento mental das crianças em idade escolar. Sem falar, que o leite doado é, para muitas crianças, o único alimento do dia.

As vantagens não param por aí. Ao todo, 3.600 produtores locais têm mercado garantido e preço justo para comercializar seu produto, já que vendem para os 26 laticínios responsáveis pela industrialização, pasteurização e empacotamento do leite e entrega nos pontos de distribuição. O Programa também contribui para a geração de empregos, pois nestes laticínios são gerados mais de 20 mil empregos diretos e indiretos.

O Programa do Leite existe em 10 estados brasileiros. Na Paraíba, o Programa também incentiva o associativismo, contribuindo assim para o melhoramento genético do rebanho e enfatizando sobre a importância da sanidade animal.

Programa Estadual de Distribuição de Sementes

O Programa Estadual de Distribuição de Sementes tem o objetivo de assegurar o atendimento da demanda de agricultores familiares, cuja renda é de até meio salário mínimo e engloba um montante de cerca de 90 mil agricultores em todo o Estado. Neste ano de 2011, a Paraíba deverá atingir um contingente de 53.983 famílias, distribuindo sementes de milho, feijão e algodão. E a meta da Sedap é dobrar esse atendimento no ano de 2012.

Programa Estadual de Produção de sementes

A Paraíba pode se tornar, nos próximos anos, auto-suficiente na produção de sementes. A Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca (Sedap), está elaborando um Programa de Produção de Sementes no próprio Estado, em parceria com produtores rurais privados. O programa visa acabar, em médio prazo, a dependência da importação de sementes de outros estados para os agricultores paraibanos.

O Programa aumentará a capacidade de produção e de assistência ao agricultor, com distribuição mais rápida, além de mais qualidade e volume. A proposta do Governo do Estado é estabelecer parcerias com empresas privadas, através da Emepa, e oferecer técnicos qualificados para orientação do  programa.

A Secretaria vai oferecer o trabalho de técnicos qualificados e treinados para que possam produzir uma semente de qualidade e garantir a compra da produção, além de cumprir um papel social de fundamental importância. Além de reduzir os custos com a produção agrícola em 50%.

Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola.

O Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) é sediado em Roma na Itália. É um órgão da ONU (organização das Nações Unidas), que financia projetos de desenvolvimento e apoio à agricultura no mundo.

O FIDA tem como objetivo mobilizar e fornecer condições, recursos financeiros suplementares para o desenvolvimento agrícola dos Estados Membros em desenvolvimento.

O projeto para o Estado da Paraíba abrange uma população de 380 mil habitantes, de 55 cidades, compreendendo cinco microrregiões: Cariri Ocidental e Oriental, Seridó Ocidental e Oriental e o Curimataú Ocidental. Serão atendidas, com recursos da ordem de US$ 48 milhões, sendo a participação do FIDA em 50% desse montante, enquanto que o Governo do Estado, participará com 34% e as associações envolvidas participam com os 16% restante.

A proposta do Programa é gerar 28 mil empregos diretos. O foco são as pessoas que estão abaixo da linha da pobreza. E serão capacitadas, profissionalizadas e terão oportunidades de empregos, inclusive com a criação de cooperativas.

Projeto de Irrigação Várzea de Sousa

O Projeto de Irrigação Várzea de Sousa (Pivas), é coordenado pela Secretaria do desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e visa promover o desenvolvimento da região do Alto Sertão.

O Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba com a finalidade de impulsionar e dinamizar a agricultura na sua área de influência, com efeitos positivos sobre a economia estadual, através de ações voltadas para o desenvolvimento das atividades agrícolas e agro-industriais.

Localizado entre os paralelos 6º 19’ e 7º 24’ S e os meridianos 37º 55’ e 38º 46’W, com altitude média de 225 m e inserida na sub-bacia do Rio do Peixe e bacia do rio Piranhas, o Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa está situado em terras dos municípios de Sousa e Aparecida, na mesorregião do Sertão do Estado da Paraíba. Distante 420 km da capital do Estado – João Pessoa, a região do Perímetro está ligada a esta e aos demais principais centros populacionais e portos da Região Nordeste do país por estradas pavimentadas. Uma ferrovia que cruza a área do perímetro também oferece acesso às cidades de Fortaleza, Campina Grande e ao Porto de Cabedelo.

O Perímetro tem como finalidade a irrigação de uma área total de 4.390,79 ha com 178 lotes para pequenos produtores, sendo 156 com cerca de 5 há/lote (fruticultura) e 22 com cerca de 10 há/lote (ovinocultura), 18 lotes empresariais com áreas variando de 27 a 293 há, 5 lotes com áreas variando de 10 a 27 há destinados a pesquisa/experimentação/extensão e 1 lote com área de 1.007 há cedido ao INCRA para o assentamento de 141 famílias. As áreas são destinadas à produção de culturas de alto valor comercial, com elevado nível tecnológico, proporcionando a produção de alimentos e matérias primas com geração de riqueza e emprego para o desenvolvimento da região e do Estado da Paraíba.

Os 178 pequenos produtores assentados estão organizados em 14 Associações que foram fundadas para viabilizar captação de recursos para fins sociais tendo sido construídas casas nos 178 lotes com eletrificação e abastecimento d’água e realizados cursos de capacitação como comercialização da produção e agricultura orgânica.