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Conselho de Educação fixa normas para equivalência de estudos e revalidação de diplomas

quarta-feira, 19 de outubro de 2011 - 17:44 - Fotos: 

O Conselho Estadual de Educação (CEE) fixou as normas e procedimentos para equivalência de estudos e revalidação de certificados ou diplomas expedidos no exterior, em nível de Educação Básica (Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional). As normas e procedimentos foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19), por meio da Resolução N.º 209/2011.

A resolução visa assegurar a qualificação das pessoas que estudam no exterior e trazem seus certificados para serem revalidados pelo CEE, além de oferecer maior controle a esse processo, revalidando de forma segura e garantindo o tipo de qualificação do ensino recebido pelo aluno em outro país.

 

Por meio da resolução, para a declaração de equivalência de estudos realizados no exterior, com vistas à realização de matrícula no Sistema Estadual de Ensino, será realizada uma análise dos históricos escolares, contendo as disciplinas do currículo do ensino brasileiro e do país estrangeiro – será declarada a equivalência quando os estudos realizados no exterior, com aprovação, tenham semelhança com as áreas de conhecimento ou disciplinas da base nacional. Após a análise dos históricos escolares, se for verificado que a equivalência entre as disciplinas não é total, será exigido do aluno a complementação de estudos, que deverá ser oferecida pela escola.

De acordo com a resolução, o aluno que suspender seus estudos no Brasil e tiver continuado em escola no exterior por, pelo menos, um semestre letivo, será reintegrado no semestre ou na série que iria cursar normalmente, se não houvesse se afastado. Em qualquer caso, será exigido que o aluno tenha cumprido os requisitos mínimos estabelecidos para os cursos correspondentes no Sistema Estadual de Ensino.

Os estudos de nível Fundamental e Médio não técnicos realizados na Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile deverão observar o que dispõe o Decreto Federal 6.729, de janeiro de 2009.