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Fundac discute implantação do Sistema de Atendimento Socioeducativo em Campina

sexta-feira, 17 de agosto de 2012 - 17:15 - Fotos: 
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Foto: Clauido Goes/Secom-PB

O Governo do Estado, por meio da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac), realiza, em Campina Grande, um seminário para discutir a efetivação da Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinasa). Iniciado quinta-feira (16), o evento termina nesta sexta-feira (17), no auditório da Secretaria da Interiorização e da Ação do Governo.

Participam do seminário técnicos e diretores do Lar do Garoto e do Abrigo Provisório, em Lagoa Seca. “O objetivo deste encontro é proporcionar a atualização de conhecimentos pertinentes à Lei do Sinasa, visando a um melhor desempenho na prática educativa”, ressaltou a diretora técnica da Funad, Agamenilra Dias Arruda.

Segundo ela, a prática deve estar sustentada nos princípios dos direitos humanos, considerando as necessidades sociais, psicológicas e pedagógicas dos adolescentes.

De acordo com a legislação, são direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa: ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial; ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.

Também são direitos do adolescente ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar.
E ainda: receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação; receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.