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Estado muda modalidade de recolhimento de ICMS para comércio de bebidas quentes

quarta-feira, 29 de abril de 2009 - 11:41 - Fotos: 

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Receita, esclarece a quem comercializa bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), que a forma de recolhimento de ICMS mudará para regime de substituição tributária a partir de sexta-feira (1º). Por causa disso, os contribuintes deverão declarar o estoque existente em seus estabelecimentos até esta quinta-feira (30) e recolher o ICMS referente.

Para que não haja nenhuma dúvida, a Secretaria da Receita disponibilizou no seu site oficial (www.receita.pb.gov.br) o Decreto e a Portaria que tratam do assunto, além da planilha para a declaração de estoque e o cálculo do imposto devido que deverá ser entregue nas repartições fiscais.

O pagamento do ICMS poderá ser feito em código de receita específico até o dia 15 de maio ou parcelado em até quatro vezes, desde que o vencimento da primeira parcela seja nessa mesma data. Após esse prazo, a Receita realizará um cruzamento dos dados dos contribuintes que comercializam bebidas quentes com os que, efetivamente, recolheram o ICMS com o intuito de identificar aqueles que não efetivaram o recolhimento.