João Pessoa
Feed de Notícias

Escola Olivina Olívia lança edital de chamamento para aquisição de gêneros da alimentação escolar

segunda-feira, 15 de abril de 2013 - 11:44 - Fotos: 

O Conselho da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Olivina Olívia Carneiro da Cunha realiza, até esta terça-feira (16), a chamada pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O edital foi lançado na quarta-feira (10), com a finalidade de apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.

Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao Conselho da Escola Estadual Olivina Olívia, os documentos prescritos nos § 2° e § 3°, do art. 22 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/01/2009.  De acordo com o edital, os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada agricultor familiar participante; o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a entidade articuladora, assinado por todos os agricultores familiares participantes e a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

Ainda conforme o documento, os grupos formais da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;  cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União e mais: Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.

Já no caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica o alvará da vigilância sanitária ou registros dos produtos perecíveis, o projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso e o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CDIFNDE n.º 38, de 16/07/2009.