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Momento Agevisa ressalta perigos dos cigarros eletrônicos e alerta que venda é proibida pela Anvi

sexta-feira, 8 de setembro de 2017 - 15:52 - Fotos: 

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária destacou, na edição do Momento Agevisa desta semana, os perigos dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), popularmente conhecidos como “cigarros eletrônicos”, que há algumas décadas vêm sendo falsamente apontados por setores da indústria ligada ao mercado de derivados do fumo como alternativa para as pessoas que desejam parar de fumar ou (pelo menos) reduzir os danos causados pela exposição às substâncias presentes nos cigarros convencionais. O Momento Agevisa é veiculado dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara AM (1110) e FM (105.5).

De acordo com a diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, Maria Eunice Kehrle dos Guimarães, não existe nenhum estudo científico que comprove que os cigarros eletrônicos sejam menos prejudiciais que os cigarros comuns. “Também não há registro destes produtos no Brasil, e a comercialização, importação e propaganda dos mesmos, inclusive, foi proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com base no Princípio da Precaução, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 agosto de 2009”, enfatizou a diretora.

“Dentre as considerações que justificaram a decisão da Anvisa está exatamente ‘a inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar’. Por isso a rigidez da RDC nº 46/2009, que assim determina em seu art. 1º: “Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”, explicou Maria Eunice.

A proibição, segundo ela, inclui também “quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar”.

Substâncias tóxicas – Os cigarros eletrônicos, conforme a diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa, Helena Teixeira Lima Barbosa, são dispositivos que contêm uma bateria e uma resistência que aquece o líquido em seu interior. “Esse líquido contém nicotina, e a pessoa aspira da mesma forma como faz com o cigarro comum. E, ao invés de fumaça, é expelido um vapor que, assim como a fumaça dos cigarros convencionais, contém substâncias tóxicas”, explicou.

Helena Lima citou publicação do Instituto Nacional do Câncer (Inca), produzida em conjunto com a Anvisa e com a especialista em Dependência Química, Stella Regina Martins, sob o título “Cigarros eletrônicos: o que sabemos?”, e destacou, entre os conteúdos principais do documento, a recomendação de que alertas maciços à população sejam feitos pelos órgãos competentes a fim de impedir a experimentação e a iniciação do uso do cigarro eletrônico por não fumantes e jovens, com especial atenção aos grupos vulneráveis.

“É recomendado ainda que (assim como os não fumantes são protegidos da exposição à fumaça dos cigarros convencionais) os não usuários dos dispositivos eletrônicos para fumar sejam igualmente protegidos da exposição às emissões do vapor líquido que deles emanam em ambientes fechados, sejam eles públicos, privados ou residenciais; e também que os fumantes sejam alertados sobre a falta de evidência científica quanto à segurança do uso do cigarro eletrônico como ferramenta para a cessação do hábito de fumar”, enfatizou a diretora-técnica.