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Governo alerta escolas sobre prazo de solicitação de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola

quinta-feira, 17 de setembro de 2015 - 17:42 - Fotos: 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE), está alertando as escolas que ainda não solicitaram os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE/PB) de que o prazo para tal se encerra na próxima terça-feira (22). A solicitação poderá ser feita mediante apresentação de um plano de trabalho da unidade de ensino e enviado à respectiva Gerência Regional de Educação (GRE). O recurso é transferido anualmente, destinado a manutenção das escolas da rede estadual e gerido pelos Conselhos Escolares.

“O Governo do Estado tem assegurado esse repasse para que a manutenção das escolas, no que se refere à melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, seja garantida e com isso os serviços sejam oferecidos com qualidade à comunidade escolar”, ressaltou a secretária executiva de Administração de Suprimentos e Logística da Educação, Luciane Alves Coutinho. A liberação dos recursos para as escolas que já solicitaram está sendo feito desde o mês de junho.

O Programa Dinheiro Direto na Escola contempla as 768 escolas da rede estadual e o valor do recurso é de acordo com o número de alunos matriculados em cada estabelecimento de ensino. O PDDE/PB foi instituído pelo Decreto Nº 29.462, de 15 de julho de 2008, visando o fortalecimento da gestão democrática escolar, considerando a descentralização de recursos para o atendimento mínimo de despesas de unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos no Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado.

A Secretaria de Estado da Educação, por meio das GREs, faz o acompanhamento e a fiscalização do uso dos recursos transferidos aos Conselhos Escolares. Conforme o documento que instituiu o PDDE/PB, compete às escolas, por meio dos conselhos escolares, mobilizar a comunidade escolar para identificação e seleção das prioridades; elaborar Plano de Aplicação para utilização dos recursos e executar as ações previstas no Plano de Aplicação, no prazo de até 90 dias após o recebimento dos recursos, além de prestar contas da utilização dos recursos transferidos, junto à respectiva Gerência Regional de Educação, no prazo de até 30 dias e recolher ao Tesouro do Estado os recursos não utilizados dentro do prazo estabelecido para a prestação de contas.