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Administração Penitenciária – Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária

CONSELHO ESTADUAL DE COORDENAÇÃO PENITENCIÁRIA – CECP

 

 

O Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, instituído pelo Decreto Estadual 12.832, de 09/12/1988, é órgão do sistema de execução penal, conforme art. 61 – V, da Lei Federal nº 7.210, de 11/07/1984, c/c Capítulo IV – arts. 73 e 74 , art. 35 da Lei Estadual 5.022, de 14/07/1966 e arts. 300, 301 e 303, do Decreto Estadual nº 12.832, de 09/12/1988. É órgão deliberativo de nível de direção superior e natureza consultiva, integrando a estrutura da atual Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Seap.

O Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, com sede na Capital, tem jurisdição em todo território do Estado.

O Regimento Interno em vigor, foi aprovado, à unanimidade, pelos membros do Colegiado, através da Resolução nº 005/98, de 11/03/1988, com publicação no Diário Oficial do Estado de 19/03/1988.

Através da Resolução nº 001/CECP/2014, foi aprovado, à unanimidade, pelos membros do Conselho, a Primeira Alteração do Regimento Interno, com publicação no Diário Oficial do Estado em 30/03/2014.

Em 14/04/2016, através de Resolução, foi aprovada, à unanimidade, a Segunda Alteração do Regimento Interno, com publicação no Diário Oficial de 15/04/2016.

A composição atual dos membros do Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, por ato de nomeação governamental está definida no art. 300, do Decreto Estadual nº 12.832, de 9/12/1988.

 

SÉRGIO FONSECA DE SOUSA

- Secretário Titular da Pasta – Presidente

 

CARLOS NEVES DA FRANCA NETO

- Juiz Titular da Vara de Execuções Penais da Capital

 

NILO SIQUEIRA DA COSTA FILHO

- Promotor de Justiça, com exercício na Vara de Execução Penal

 

 

JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA

- Coordenador do Sistema Penitenciário do Estado – GESIPE

 

CARLOS MAGNO FONSECA DE SOUSA

- Representante do Sistema Penitenciário/PB

ANTONIO DE ALMEIDA CAVALCANTE

- Secretário-Geral

REUNIÕES

As reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, na forma do art. 8º – Capítulo IV do Regimento Interno, são realizadas às 11h00 horas, no gabinete do Secretário da Administração Penitenciária ou em outro local designado pelo mesmo, e as extraordinárias em uma das Unidades Prisionais do Estado, programadas, as quais poderão ser alterados o dia e horário, conforme decisão do colegiado.