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Corpo de Bombeiros divulga números das ações realizadas em 2017

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - 11:03 - Fotos: 

DSC 0299 270x180 - Corpo de Bombeiros divulga números das ações realizadas em 2017Durante todo o mês de janeiro, o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) finalizou, através da 3ª Seção do Estado Maior Geral (EMG), o balanço anual de ocorrências atendidas em todo o âmbito estadual. Por meio desse levantamento, é possível apresentar um panorama geral dos números das 13 unidades operacionais do CBMPB.

No ano 2017, foi aberta mais uma companhia independente, situada na cidade de Mamanguape, que passou a atender 11 municípios, beneficiando mais de 150 mil moradores daquela região. No mesmo ano, ocorreu a reforma realizada no prédio que sedia o
4º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM), na cidade de Patos, proporcionando um melhor atendimento para mais 44 municípios no Sertão do Estado. Com essa expansão do CBMPB foi possível otimizar o tempo resposta, atender melhor a população local e executar um serviço com maior eficiência.

Segundo o major Almir Peixoto, chefe da 3ª Seção do EMG, os dados coletados através de todas as unidades operacionais da Corporação resultaram em números positivos com registro de 24.835 atendimentos. Houve um decréscimo de 5% no número geral de ocorrências, sendo a maior redução apontada nos atendimentos de combate a incêndio, com cerca de 29% a menos em 2017, saindo de 4.460 ações em 2016 para 3.155 no ano subsequente. Em seguida, pode ser observada a diminuição de 14% dos casos envolvendo produtos perigosos, que passaram de 666 registrados em 2016 para 572 em 2017.

Além destes dados, através do balanço anual, pode ser observado um aumento de 19% nas ações de prevenção, tais como as 791 ações de prevenção realizadas em festas e eventos.

Outro número positivo para a Corporação foi a redução de trotes registrados pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP), que caiu de 29.251 em 2016 para 23.304 no ano de 2017, apontando um decréscimo significativo de 25,5%. O trote acarreta a penalidade de detenção, de um a seis meses, ou multa para quem passou o trote ou seu responsável, no caso de menores. Tal proibição consta no artigo 340 no Código Penal Brasileiro.