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Conselho Estadual de Educação designa órgão para emitir certificados do Encceja

segunda-feira, 14 de outubro de 2013 - 17:26 - Fotos: 

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição de sábado (12) a resolução nº 173/2013 do Conselho Estadual de Educação (CEE) que designa a emissão da certificação de conclusão do Ensino Fundamental e da Declaração de Proficiência de participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para a Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos (Geeja), da Secretaria de Estado da Educação (SEE).

A resolução também lista as exigências para a solicitação da Certificação ou da Declaração de Proficiência junto à Geeja. O participante do Encceja deverá formalizar o pedido à gerência portando a seguinte documentação: requerimento dirigido ao gerente executivo da Educação de Jovens e Adultos (EJA), devidamente assinado, oficializando o pedido e autorizando o uso dos resultados obtidos no exame, cópia da carteira de identidade do estudante, cópia do CPF do estudante, cópia do boletim individual de resultados do Encceja e cópia do comprovante de residência.

Para obter a certificação de conclusão do Ensino Fundamental, o participante do Encceja deve ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da realização da primeira prova do exame, atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja, obter nota igual ou superior a cinco (5,0) pontos na prova de redação e apresentar Boletim Individual de Resultados do Exame.

Para obter a Declaração de Proficiência, o participante do exame deve ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da realização da primeira prova do Exame, atingir o mínimo de 100 pontos na área de conhecimento do Encceja, objeto da declaração, obter nota igual ou superior a cinco (5,0) pontos na prova de redação, quando se tratar da área de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física e apresentar a Declaração de eliminação de Componentes Curriculares.