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Placa final 3: Pagamento do IPVA com desconto de 10% termina nesta quarta-feira

segunda-feira, 26 de março de 2018 - 11:09 - Fotos: 

Os proprietários de veículos com placa final 3 precisam antecipar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta quarta-feira (28), para garantir o desconto de 10% do tributo. A legislação do IPVA prevê a antecipação do pagamento em caso de feriado bancário, como é o caso da Semana Santa.

Os contribuintes têm outras duas opções para o pagamento do tributo da placa final 3: o pagamento em três parcelas, sendo a primeira no dia 28 deste mês ou então o pagamento total do IPVA, apenas no dia 31 de maio. Essas duas sem o desconto de 10%.

Impressão do boleto – O boleto do IPVA pode ser impresso por meio dos links:  https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; nos caixas de autoatendimento ou por meio dos aplicativos do banco nos smartphones.

Parcelas das placas 1 e 2 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 1 e 2 em três vezes, os proprietários também precisam antecipar o pagamento das parcelas até o dia 28 de março. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é proprietário da placa final 2, enquanto para quem é da placa final 1 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 1 sem parcelas a data limite é também dia 28 de março.

Prazo de comprovação dos isentos – Os proprietários de veículos que solicitaram isenção do IPVA 2018 no ano passado como, por exemplo, as categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 3, precisam antecipar a comprovação da documentação até o dia 28 de março na repartição fiscal para gozar do direito este ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem pedir a isenção de 2019.